Quem não conhece a forma de funcionamento de uma democracia participativa-pura não sabe e desconhece que existem diversos métodos de votação e eleição para a tomada de decisões de participação popular, e que em alguns casos, as leis e decisões são sujeitas a mais de um método de decisão que se complementam entre si. Votar "sim e não" sim ou sopas é de pratica rara numa democracia directa, sendo que a maioria das vezes que os cidadão são chamados a votar "sim e não", são ainda chamado a participarem num dos métodos de decisão ou eleição complementar.
O voto sim e não, é um voto que não tem carácter científico e sujeita-se a uma carga emocional forte, por tal é pouco usual como único meio de decisão na tomada de decisões num modelo de governação realmente democrático.
Por exemplo;
- se tivéssemos de votar a cor da bandeira nacional, estaríamos aqui perante uma questão de gosto, neste caso o método de decisão seria o voto " sim e não" numa cor. Continuando;
- numa democracia participativa a votação de uma decisão sobre o ordenado mínimo nunca se faria pelo método de escolha baseado no - sim e não - como alguns tentam demonstrar para desacreditar a sua exequibilidade, e ainda que o fosse, essa decisão teria de ser complementada por outro método de carácter cientifico. Argumentar que o povo aprovaria um ordenado mínimo incomportável para as empresas e para a economia é desde logo uma falsa retórica, subverte a razão, como se questões de ordenado ou vencimento mínimo tivessem de ser referendadas, existem países onde não existe ordenado mínimo e os cidadãos ganham mais que a maioria dos portugueses. Além que julgar que seria referendado e aprovado pelos cidadão um ordenado mínimo incomportável para a economia nacional é tratar os portugueses por néscios, ora estes, se os há, têm estado no poder desde há longas décadas e o tal argumento está ao serviço deles.
Numa verdadeira democracia, uma boa parte das decisões, senão a maioria, seriam votadas pelo método SHP "Sistema de Habilitação e Pontuação". Este método é de carácter científico e as decisões saídas da sua votação são pertença da tomada geral da população. Suponhamos duas medidas levadas a votação pelo método SHP;
Os cidadão são chamados a decidirem se querem mais energia eólica ou mais hidroeléctrica;
- como eleitores/decisores, estes são portadores de uma senha e contra-senha "código" intransmissível que lhes dá acesso a uma web página oficial de consulta, estudo e votação de uma determinada medida.
- todavia não irão votar numa ou noutra medida "SIM- NÃO", encontrarão antes pela frente às duas medidas em votação um conjunto de convenientes e inconvenientes, em igual número, estes parâmetros irão ser votados de 1 a 10 conforme a importância que cada um de nós dá a cada ponto (convenientes e inconvenientes)..
- então, o eleitor ao entrar na página de votação, não só pode apenas ler e reflectir sobre cada conveniente e inconveniente, como adiar a votação para outro dia até ao prazo máximo de 30 dias após a abertura e comunicação de início de votação. Pode ainda entrar em salas de discussão e explanar a sua visão, argumentar e discutir em defesa daquilo que pensa de forma a participar activamente para dar a conhecer a sua visão e assimilar a opinião de outros cidadãos antes de proceder à sua votação.
- iniciada a escolha, o eleitor vai pontuar de 1 a 10 cada conveniente e inconveniente, de forma que o somatório e diferencial da votação vai ditar qual a medida que esse eleitor escolheu. Assim, a soma e diferencial do somatório de todas as votações vão ditar qual a proposta foi aprovada/vencedora.
O eleitor, de imediato obterá o resultado da sua pontuação, neste caso, de carácter científico e por si decidida, escolheu uma das duas medidas apresentadas.
No final, depois de decorrido o prazo de votação e durante a mesma, o eleitor pode continuar a entrar na página e acompanhar a evolução online da votação, todavia não pode alterar o seu voto. Pode ainda, mediante opção, permitir que qualquer outros cidadãos vejam a votação-pontuação por si efectuada. PODE AINDA IMPRIMIR O SEU VOTO de forma a qualquer momento confrontar dúvidas, se existirem.
Simples, barato, eficaz e verdadeiramente democrático. Se queres justiça não a delegues em representantes, decide tu mesmo. O Estado, na sua organização actual, é uma entidade criminosa e uma usurpação da vontade e da soberania popular.
SISTEMA DE HABILITAÇÃO E PONTUAÇÃO, sabes o que é?
Parece confuso, todavia este sistema é de uma simplicidade enorme. Representar a vontade de alguém é um acto criminoso, é uma usurpação da democracia. Numa democracia verdadeira ninguém representa a tua vontade, tu, se quiseres, participas directamente na escolha dos assuntos a discutir, na definição das prioridades e na tomada de decisões. Sendo assim, não terás um punhado de criminosos a venderem o que a todos pertence "água, e outros recursos naturais".
Só um cheirinho;
A democracia representativa não garante aos cidadãos comuns meios de reprimir actos irregulares dos detentores dos poderes nas esferas legislativa, executiva e judiciária. O poder legislativo e judiciário não tem qualquer controle externo a eles mesmo. Eles mesmo se julgam, o que praticamente não surte qualquer efeito prático, a não ser em casos de ínfima importância; geralmente os seus processos internos atendem aos seus interesses corporativos.
O poder Executivo teoricamente deveria sofrer controle do poder Legislativo e do Ministério Público. em alguns casos até ocorre alguma acção, mas ela é repleta de carácter mais político do que moral e ético. Quando ocorre um controle e uma punição (impeachment), essas acções são consideradas grandes execuções ou, talvez, as únicas excepções. Não é regra normal. Se a maioria dos membros do poder Legislativo "Parlamentares-deputados "for do mesmo partido, não haverá nenhum controle, muito menos punição (Sócrates versus BPN).
Já o Ministério público, é uma entidade aristocrática, nada democrática. a nomeação da sua chefia máxima provém da indicação de partidos-parlamentares e pessoais da chefia do Executivo. Os seus membros dispõem de requisitos "subserviência ao poder político, filiação, amizade, etc." que são inimigos mortais da democracia:
- nomeação dos cargos máximos por indicação do chefe do governo "Executivo";
- vitalidade das funções;
- autocontrole das suas funções;
- julgamento dos seus actos irregulares em causa própria, efectuados por eles mesmo;
- foro privilegiado.
Ora, um órgão desta natureza não pode desempenhar uma missão em defesa dos cidadãos comuns. Não são escolhidos, seriados, controlados nem julgados pelos cidadãos e ainda se perpetuam nos cargos, e muitos deles, muito para além da idade de reforma, até que a natureza da velhice o impeça.
Credito do articulo > Sérgio Medeiros - https://sun-spark.wixsite.com/addl